Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 5 de Fevereiro de 2009
Portaria n.º 143/2009 - Lei PNSACV
Portaria n.º 144/2009 - Lei geral
Ao fazer a leitura destas 2 portarias, surgem de imediato alíneas que demonstram a pouca vontade do legislador permitir a continuidade da pesca lúdica apeada, senão vejamos;
Lei geral:
2 — Na pesca a partir de embarcação podem ser usados iscos e engodos.
3 — Na pesca apeada só podem ser utilizados iscos.
1ª- Não podemos utilizar engodo
4 — Quando tenham sido atingidos os pesos máximos a que se referem os n.os 1 a 3,(10kg) é proibido continuar a pescar, excepto em competições de pesca desportiva.
2ª-Se for praticante inscrito numa prova desportiva pode capturar tudo o que conseguir, (quem já viu competições em mar durante o verão, sabe que 90% do pescado capturado não está em condições para a alimentação, nem para ser doado a instituições de benevolência).
.................e muito mais..........
Lei para o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina:
b) Por cada cana ou linha, é permitida a utilização de um máximo de três anzóis, com uma abertura igual ou superior a 9 mm.
Ou seja, temos de pescar sempre no mínimo com anzóis de nº 1/0
1 — A pesca lúdica no PNSACV só é permitida nos
seguintes períodos:
a) De quintas -feiras a domingos e aos dias feriados;
2ªs, 3ªs, e 4ª a pesca lúdica não é permitida.
b) Entre o nascer e o pôr do Sol
De noite a pesca está proibida, com a seguinte excepção:
2 — Exceptua -se do disposto na alínea b) do número anterior a pesca à linha nos molhes, nas praias não concessionadas
e nos pesqueiros autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB,I. P.), sem prejuízo do disposto na regulamentação da pesca lúdica.
A pesca está totalmente proibida ás seguintes expecies e nas seguintes datas:
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Janeiro e 31 de Março;
b) Bodião, Labrus bergylta, entre 1 de Março e 31 de Maio.
..................
As ilações que retiro ao ler estas novas portarias, é que o legislador quer em 1º lugar restringir ao máximo a pesca lúdica em prole da pesca desportiva em competição e da pesca profissional.
Como antes referi, as capturas em competição são mantidas dentro de sacos de plástico até à pesagem, isto faz com que em dias de calor, o peixe fique em estado impróprio para qualquer
tipo de consumo humano.
Enquanto isto, os profissionais podem continuar a sua faina, sem fiscalização rígida, manter redes e aparelhos ilegais, arrastar e destruir o habitat natural e depois vender o seu peixe em circuito paralelo.
Parece que só os Srs. ministros é que não sabem, que os profissionais vendem parte do seu pescado fora do circuito normal.
Será que sabem quantas dezenas de anzóis tem um aparelho?
ou quantos klms podem ter os panos de redes?
Será que não sabem que os profissionais de Vila real de santo António vão descarregar o seu pescado a Espanha?
Será que não sabem que os profissionais fazem lances de redes em Parques Naturais como a Berlenga e outros?
......e muito, muito mais.......
Já alguém viu na tv, alguma noticia sobre uma boa faina?Acho que não, ninguém vê quando os profissionais capturam peixe em excesso ou fazem uma boa campanha.
É tal e qual como os Agricultores, têm apoios do estado e da comunidade europeia, ostentam bons artigos, e choram para as tvs quando as coisas correm mal.
E o resto da população tem estas regalias?...eu não tenho.... trabalho e desconto e não recebo subsídios.
Pois é amigos, parece que somo nós com uma cana e carreto que fragilizamos e destruímos os recursos deste país.....
Pode consultar e fazer download aqui
A indignação é geral e este assunto está a ser debatido em vários locais pela net, aqui ficam alguns:
http://www.pescaemsintra.com/
http://oceanoiberico.forumeiros.com/legislacao-e-reas-protegidas-f36/acho-que-rebentou-a-bomba-t200.htm
http://www.pescacomamostras.
http://www.pescador.com.pt/
http://kayakfishing.forumeiros.com/legislacao-f27/nova-lei-da-pesca-t885.htm?sid=c9b7b02b2a41ff8c37b14c787ccd5ab8
0 Fazer comentário:
Enviar um comentário