Jacinto de água


Este é sem duvida uma daquelas espécies que todos concordam no seu malefício para o ecossistema e biodiversidade autóctone.
A sua beleza esconde o seu mau "carácter".

Desde pequeno que estou habituado a ver sazonalmente esta vegetação a cobrir e a destruir largos mantos de água.
As fotos que se seguem são de minha autoria, os locais apesar da aparência são distintos mas mostram como pode ficar ao se introduzir
esta espécie.

Depois a aparência será muito idêntica a esta:

As águas ficam estagnadas, sem a incidência do sol acabam sem oxigénio e a grande maioria dos peixes acaba por morrer.
No caso desta foto costumávamos em anos anteriores capturar Pimpões e Achigãs em quantidade, este ano não sequer peixe algum mexer por entre a vegetação.
Deixo vos também alguns textos e vídeos retirados de outros locais na net.

A introdução:
O JACINTO-DE-ÁGUA ( Eichhornia crassipes) foi uma espécie introduzida na Europa por motivos ornamentais, tendo sido vista em Portugal, pela primeira vez, nos anos 30 do século passado. É originária da bacia do Amazonas, sendo hoje um problema sério
em vários cursos de água e lagoas no nosso país, dado o seu carácter altamente invasivo, principalmente no Ribatejo, Estremadura, Beira Litoral e Douro Litoral.
Como é uma planta flutuante, facilmente se desloca com as correntes de água e com o próprio vento, chegando a formar densos e intermináveis tapetes, que tapam completamente a superfície da água, prejudicando, assim, todo o normal ecossistema aquático, uma vez que se dá uma alteração das características físico-químicas das águas, devido à impossibilidade de a luz solar penetrar uma massa tão compacta de folhagem.
A sua reprodução faz-se tanto por semente, como por rizomas ou pequenos fragmentos e o seu crescimento é extremamente rápido. Sobrevive, até, em terra se houver alguma água disponível.
Acaba também por prejudicar o aproveitamento recreativo dos cursos de água, lagos e lagoas onde prolifera.
É considerada uma das piores espécies invasoras em todo o mundo, sendo, por tal motivo, proibido o seu comércio como planta ornamental.

Publicações mais técnicas:
Observações
Está incluída:
- na lista da IUCN das 100 mais perigosas espécies exóticas invasoras
(http://www.issg.org/database/species )
- na lista das espécies que mais ameaçam a biodiversidade na Europa
preparada no âmbito do EEA/SEBI2010 Expert Group on trends in invasive
alien species e EEA/ETC Biological Diversity
(http://belgradeconsultation.
ewindows.eu.org/reports/rep285401/chp248445/sec486335).
- na lista das 20 espécies exóticas invasoras mais perigosas de Espanha
http://www.masmar.com/files/TOP20_final_2.pdf

O seu possível aproveitamento:
Devido a uma tecnologia inovadora no tratamento de efluentes a partir da utilização de jacinto d?água como agente despoluidor, desenvolveram-se estudos para o aproveitamento da biomassa resultante deste processo, propondo-se a sua utilização como base para fonte energética. No intuito de se integrar processos, utilizou-se para a desidratação da planta aquática jacinto d?água um secador solar de exposição directa, composto de cobertura transparente em duplo vitral, chapa absorvedora em ferro galvanizado pintada de preto e com área de 1,5m2 e isolante térmico com camadas de serragem e lã de vidro. Foram avaliados durante o processo de desidratação solar os seguintes parâmetros: tempo de secagem, características físico-químicas da planta e eficiência do processo de secagem. O levantamento das temperaturas do ar na entrada, na saída e no interior do secador solar durante todo processo de desidratação foi monitorizado por sistema computorizado de aquisição de dados.
fonte:http://biblioteca.universia.net/ficha.do?id=6715951


Um video elaborado pela Querqus para a TV:


Abraço
Pedro Batalha

1 Fazer comentário:

PAGBA disse...

A venda, a posse, etc do Jacinto de Água é proibida por lei em Portugal porque é uma espécie perigosa por ser extremamente invasora! Se virem o jacinto de água a ser vendido denunciem às autoridades policias! Vejam quanto a Exóticas o Decreto-Lei n.º 565/99, D.R. n.º 295, Série I-A, de 1999-12-21 que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna e, vejam, também o Decreto-Lei n.º 165/74, D.R. n.º 94, Série I, de 1974-04-22 que adopta providências destinadas a evitar a propagação e a continuação da existência da espécie denominada Eichhornia crassipes (Mart.), Solms., conhecida vulgarmente por jacinto-aquático, jacinto-de-água ou desmazelos. (in http://www.icnf.pt/portal/icnf/legislacao/proteccao-de-especies)